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O direito antitruste tem centrado, historicamente, sua capacidade punitiva e dissuasória empenas pecuniárias. O artigo 37 da Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência) prevê as penalidades pecuniárias para as pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelas infrações à ordem econômica no Brasil.
A fim de se avançar a discussão sobre sanções ótimas, porém, é necessário dar um passo além e visualizar quais são as alternativas não pecuniárias para as sanções antitruste.
O artigo 38 traz as penalidades adicionais às multas, a serem aplicadas quando necessárias para reprimir determinado comportamento anti competitivo das empresas e de seus agente sou dissuadir novos infratores. Mas como o CADE tem aplicado tais penalidades não pecuniárias ao longo dos anos?
Essas questões são aprofundadas nos ensaios desse livro.
Nome
SANÇOES NAO PECUNIARIAS NO ANTITRUSTE
CodBarra
9786586352603
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
21/10/2022
Páginas
406
Peso
648,00
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