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A Emenda Constitucional 125/2022 insere a relevância como requisito para apreciação, em Recurso Especial, das matérias submetidas ao Superior Tribunal de Justiça. A mudança gerou posicionamentos diversos na ciência jurídica pátria. Sendo o STJ o Tribunal da Cidadania, como poderia existir um filtro de aceite, que diminui o acesso do jurisdicionado à Corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal no país? Por outro lado, não seria a falta de crivo um impeditivo em si do acesso à justiça, em razão da alta demanda? Afinal, o que res-guarda melhor alinhamento a outros princípios ínsitos à Constituição: O acesso irrestrito a todos, garantindo-se a isonomia de forma objetiva, ou uma melhor administração da justiça?
Para responder a essas e outras questões reunimos em um único projeto alguns dos maiores juristas do país.
Foi de extrema responsabilidade e honra a reunião de imensurável conteúdo para disponibilização aos leitores. É, de fato, uma obra única. Não há exagero nessa afirmação, pois o STJ como o conhecemos se tornou outro desde julho de 2022, e as autoridades doutrinárias que participaram deste projeto não deixaram dúvidas sobre a importância, presente e futura, dos impactos sociais e jurídicos do novo Recurso Especial. Aliás, nisso todos os que aqui escreveram concordam e não se contrapõem, a alteração traz enorme modificação prática e teórica ao direito, de forma definitiva.
Nome
RELEVANCIA NO RESP: PONTOS E CONTRAPONTOS
CodBarra
9786526005873
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
28/11/2022
Páginas
188
Peso
235,00
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