Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade. Política de Privacidade..
A moderna era da informática insere a figura do processo eletrônico da justiça nacional. Representa verdadeira revolução para o combate, sem tréguas, à morosidade, respeito à Emenda Constitucional nO 45/2004, ao tempo razoável de duração do processo e ao aspecto da efetividade da demanda.
Pioneiro, o STJ tomou a dianteira e sensibilizou todas as cortes do País sobre a necessidade de implantar o processo eletrônico e as respectivas vantagens, não apenas de custo, mas de eliminação paulatina e gradual do papel no processo. O próprio STF incorporou esta nova ferramenta e passou a aceitar os recursos, além dos pro cessos originais, de sua competência, na forma eletrônica.
Não há mais espaço para se reverter a inovação, cabendo ao CNJ elaborar diretriz para a consecução da harmonia do sistema e a regulamentação do processo eletrônico.
Em todo o cenário nacional ou internacional, o enraizamento do processo eletrônico modificará o comportamento, identificando algumas resistências, mas sua dinâmica pragmática e sistemática acarretará o alcance da efetividade e instrumentalidade processuais.
Em pleno século XXI, em meio ao número cada vez mais crescente de processos, a cidadania persegue o reconhecimento dos direitos e o pr ocesso eletrônico traduz no seu espírito o novo amanhã da justiça.
A Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, culminou em relevante reformulação, mediante técnica singular, no sentido de propiciar ao judiciário nacional indispensável ferramenta. Como se sabe, a rapidez da digitalização dos dados não é consentânea com a expectativa em torno do julgamento, uma vez que o Magistrado, e o próprio Órgão Colegiado, devem manifestar segurança e certeza nas respectivas decisões.
O enxuto texto legal, compreendendo 22 artigos, entrou em vigor no dia 20 de março de 2007, cabendo ponderar que as instâncias superiores, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal abra&cce dil;aram firmemente a ideia do processo eletrônico, eliminando, com isso, em definitivo, o processo papel.
Obra recomendada para advogados, magistrados, procuradores, consultores e profissionais e executivos do setor bancário. Leitura complementar para as disciplinas Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Privado em geral do curso de graduação e pós-graduação em Direito.
Nome
PROCESSO ELETRONICO: PROCESSO DIGITAL
CodBarra
9788522464234
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
Páginas
168
Peso
336,00
Configurações de Cookies
Este site utiliza cookies para melhorar a sua experiência. Você pode escolher quais cookies deseja ativar.
Esses cookies são essenciais para o funcionamento do site e não podem ser desativados.
Esses cookies ajudam a melhorar o desempenho do site.
Esses cookies permitem que o site memorize suas preferências.
Esses cookies são usados para personalizar anúncios.