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PRESCRIÇAO DAS PRETENSOES COLETIVAS...ESTRANGEIRA.
Lorena Colnago apresenta uma pesquisa extensa, trafegando por águas agitadas com destemor. A pesquisa parte de uma constatada “lacuna normativa”. A prescrição é matéria mal resolvida, a meio caminho entre o direito material e o direito processual. Portanto, qual a sua natureza jurídica? Por óbvio, essa é uma questão teórica e a decisão não depende da natureza, mas da justificação racional do instituto e de seus efeitos sociais. Caso seja norma processual, as regras aplicáveis são tempus regit actum, valendo apenas para os fatos processuais não ocorridos e consumados; caso seja de direito material, em casos como o direito sancionador (especialmente o penal), poderá a prescrição retroagir? Muda de “natureza” se estivermos falando do instituto da prescrição intercorrente? Enfim, além da questão do regime do direito intertemporal, a contagem do prazo (o impedimento, como fala a tese), a suspensão e a interrupção do prazo são elementos que interferem no reconhecimento ou não da prescrição.
Por isso, por ter tido a coragem de enfrentar o instituto, no direito brasileiro e comparado, a tese já merece reconhecimento.
Fico aqui ombreado com uma afirmação da tese que encontro madura: um instituto como a prescrição precisa ter tratamento harmônico em todos seus aspectos, jurídico, simbólico, político e sociológico. Este trabalho agora publicado está comprometido com esse fim.
Hermes Zaneti Jr.
Nome
PRESCRIÇAO DAS PRETENSOES COLETIVAS: ANÁLISE DOS EFEITOS NAS DEMANDAS COLETIVAS E INDIVIDUAIS. ESTUDO DA LEGISLAÇAO ESTRANGEIRA.
CodBarra
9786558831662
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
12/09/2022
Páginas
312
Peso
515,00
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