Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade. Política de Privacidade..
O poliamor é o relacionamento afetivo em que os envolvidos abdicam consensualmente da exclusividade inerente à fidelidade monogâmica, estabelecendo múltiplas e concomitantes relações que não possuem cariz meramente sexual, mas implicam também em um nível de comprometimento emocional. As complexidades decorrentes desse entrelaçamento de vidas, afetos e responsabilidades produzem consequências e exigem regulamentação própria que confira proteção adequada e segurança jurídica. Neste livro, as relações poliamorosas interessam ao Direito uma vez que consistem em “multiconjugalidades consensuais”, termo que designa as conjugalidades múltiplas estáveis, concomitantes e integradas no mesmo núcleo familiar, formadas pelo consenso de todos os partícipes e configuradas como uniões estáveis poliafetivas, diferentes, pois, do casamento, da união estável monogâmica e das relações concubinárias ou paralelas. O tema é polêmico porque mexe com o dogma da monogamia. Contudo, não se pretende criticar a escolha relacional da monogamia, mas repensar a mononormatividade enquanto imposição normativa do modelo monogâmico como único merecedor da tutela do Direito. As reflexões sobre a viabilidade jurídica de legitimação do poliamor como relacionamento afetivo-familiar divergente do paradigma da família conjugal monogâmica pautam-se nas interfaces entre os Direitos Humanos, o Direito das Famílias e os vieses sociológicos necessários à compreensão do assunto. Partindo das premissas gerais da família, da conjugalidade, da monogamia e do Direito que as circundam, analisam-se as particularidades do poliamor enquanto arquétipo que emerge na nossa contemporaneidade tão marcada pela diversidade de estruturas familiares. Entre os fundamentos aptos a sustentar a possibilidade do poliamor no Brasil, destacam-se os princípios constitucionais da dignidade humana, da afetividade, da pluralidade das formas de família, da igualdade, do respeito às diferenças, da liberdade de formação familiar e da intervenção mínima do Estado na autonomia privada. Presentes os elementos comuns a qualquer família regulada pelo Direito – laços sanguíneos e/ou socioafetivos, estabilidade, convivência pública e ostensiva e intuitu familiae –, por que não reconhecer juridicamente as famílias poliamorosas?
Nome
POLIAMOR: RECONHCIMENTO JURIDICO COMO MULTICONJUGALIDADE CONSENSUAL E ESTRUTURA FAMILIAR
CodBarra
9788536297767
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
19/05/2022
Páginas
336
Peso
672,00
Configurações de Cookies
Este site utiliza cookies para melhorar a sua experiência. Você pode escolher quais cookies deseja ativar.
Esses cookies são essenciais para o funcionamento do site e não podem ser desativados.
Esses cookies ajudam a melhorar o desempenho do site.
Esses cookies permitem que o site memorize suas preferências.
Esses cookies são usados para personalizar anúncios.