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O ingresso de terceiros na arbitragem gera notória hesitação. Uma questão com grande incidência prática, não encontra, ainda, uma orientação segura. As dúvidas começam na identificação precisa da natureza jurídica da arbitragem: um contrato, que nasce da convergência das partes? Um processo, cuja função jurisdicional outorga ao árbitro diversos poderes? A teoria geral do processo se aplica à arbitragem ou esse meio de solução de conflitos guarda características peculiares, autônomas, que não permitem um enquadramento já delineado? Outra importante trincheira enfrentada no trabalho de Marcela Kohlbach de Faria se relaciona à compreensão do conceito de parte no procedimento arbitral. A partir dela, aprecia-se a situação do terceiro, em suas onímodas formas, o que, claro, fará com que seu eventual ingresso no procedimento receba distintas respostas. Como corretamente se ressalva, há, nesse ponto, uma relevante distinção do processo judicial do arbitral, na medida em que neste, pela sua natureza, terceiros apenas podem participar se as partes, que estabeleceram a cláusula compromissória ou o compromisso arbitral, concordarem com o ingresso (mesmo que de forma não expressa, como a obra examina em detalhe). A situação é distinta no processo judicial. O trabalho, numa importante contribuição para a nossa doutrina, estuda a transmissão, a sucessão e a sub-rogação de contrato onde haja cláusula compromissória, o que se faz sempre com zelo e profundidade. Estuda-se, também, a cessão de crédito e a assunção de dívidas. São todos temas práticos, que encontram, na obra, fundamentação científica.
José Roberto de Castro Neves - ADVOGADO, PROFESSOR E ESCRITOR.
Nome
PARTICIPAÇAO DE TERCEIROS NA ARBITRAGEM
CodBarra
9788574538563
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
10/02/2020
Páginas
252
Peso
390,00
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