Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade. Política de Privacidade..
PARTE GERAL DO CODIGO CIVIL: LEI Nº 10.40...10.01.02
A Parte Geral do Código Civil destina-se à Parte Especial, que engloba o direito das obrigações (incluindo os contratos), o direito de empresa, o direito das coisas, o direito de família e o direito das sucessões.
Traz importantes disciplinas destinadas genericamente a todas as relações jurídicas, constituindo-se de regramentos universais e abstratos com a finalidade de impor uma ordem moral, ética, social e econômica extensível a qualquer pessoa física ou jurídica. Com efeito, além de instituir regras básicas sobre o próprio direito e sua formação, sobre princípios que sustentam o sistema jurídico, sobre a pessoa e os bens, sobre o exercício dos direitos no curso do tempo, passa a delinear os regramentos e as figuras aplicáveis aos demais campos do direito. As disposições que cuidam das pessoas, da personalidade, dos bens, dos fatos jurídicos, dos defeitos dos negócios jurídicos, das invalidades desdobradas em nulidades e anulabilidades, dentre outros múltiplos assuntos, constituem pressupostos para os campos específicos regulados na Parte Especial do Código Civil, a todos eles aplicando-se.
Nome
PARTE GERAL DO CODIGO CIVIL: LEI Nº 10.406 DE 10.01.02
CodBarra
9788530927370
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
Páginas
776
Peso
1552,00
Configurações de Cookies
Este site utiliza cookies para melhorar a sua experiência. Você pode escolher quais cookies deseja ativar.
Esses cookies são essenciais para o funcionamento do site e não podem ser desativados.
Esses cookies ajudam a melhorar o desempenho do site.
Esses cookies permitem que o site memorize suas preferências.
Esses cookies são usados para personalizar anúncios.