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Um dos maiores equívocos existentes na processualística, com graves consequências práticas até os dias de hoje, começou quando se alterou o correto brocardo “iudex iudicare debet secundum allegata et probata, non secundum conscientizam”, através de uma pequena modificação que introduziu, por um lado, a palavra “partium” ou a “partibus”, e, por outro, silenciou sobre a expressão “non secundum conscientizam”. Com esta pequena alteração, muda-se totalmente a verdadeira função do princípio que era originalmente a de impedir qualquer influência do conhecimento privado do juiz sobre os fatos litigiosos e não limitar os poderes instrutórios do juiz no processo, seja ele civil ou penal.
Nome
O JUIZ E A PROVA
CodBarra
9788569538806
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
01/12/2019
Páginas
264
Peso
528,00
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