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O art. 25, § 2º, da Constituição Federal3 atribuiu aos Estados a competência para regular os serviços de distribuição do gás natural, tradicionalmente explorado por meio de concessões.
Com o advento da Lei nº 14.134/2021, determinou-se novas bases para a implementação do mercado livre de gás natural, permitindo aos usuários negociarem livremente a compra e venda do produto (molécula de gás natural) diretamente do fornecedor de sua escolha.
A lei estabeleceu um novo marco que visa fomentar um mercado mais competitivo para o setor de gás natural no Brasil, a partir da descentralização e da diversificação dos participantes.
A abertura do mercado livre de gás natural no Brasil representa um avanço significativo para a promoção da concorrência e redução de custos para os consumidores, todavia, a transição traz desafios, especialmente em termos de regulamentação e tributação.
Nome
O HOJE E O AMANHA NA TRIBUTAÇAO DAS ENERGIAS
CodBarra
9788551931851
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
06/11/2024
Páginas
534
Peso
650,00
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