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E se a ordem econômica posta se centra sobre o trabalho subordinado, nada mais correto, justo e, porque não, jurídico que o trabalhador tenha seu posto de trabalho garantido, podendo apenas ele abrir mão, sem denúncia vazia do contrato.Deve a ele ser dado o direito, também, de saber porque não querem mais o seu trabalho, em flagrante relação com o princípio constitucional da publicidade dos atos. Do contrário , e isso se retira de forma nítida da obra, haverá subversão da ordem posta, impondo-se o econômico sobre o social. Por fim, aquele que ler este livro não mais será o mesmo. Comparo, se a autora me autoriza, a uma obra extraordinária de um uruguaio chamado Eduardo Galeano.Ele escreveu “As veias abertas da América Latina” nos três últimos meses de 1970.Todos nós que lemos este livro,na certa,não somos mais os mesmos. Rafael da Silva Marques Juiz do Trabalho e Mestre em Direito pela UNISC. Doutorando em direito público pela Universidade de Burgos-UBU
Nome
O DEVER DE MOTIVAÇAO DA DESPEDIDA NA ORDEM JURIDICO-CONSTITUCIONAL BRASILEIRA
CodBarra
9788573487619
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
01/01/2011
Páginas
271
Peso
360,00
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