Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade. Política de Privacidade..
Há compatibilidade entre mediação penal e violência conjugal?
A mediação penal pode ser considerada uma resposta eficaz, efetiva e suficiente para os conflitos nascidos de atos violentos e que constituem ilícitos penais praticados no seio de uma relação conjugal? Tentativa de ofertar resposta a esses questionamentos passa, necessariamente, por desnudar uma dicotomia que a violência conjugal escancara: ao tempo em que ela ataca direitos fundamentais da vítima, como a integridade corporal e psíquica, a paz e o bem-estar, a saúde física e mental e, no extremo, a própria vida (feminicídio), os processos punitivos não podem ignorar os já clássicos e consagrados direitos fundamentais do autor da violência, como o devido processo legal, a tutela judicial efetiva, o direito de não declarar ou se autoincriminar, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência. Tendo presente esse panorama, o escrito que segue procura esclarecer se e em que medida a mediação penal para conflitos nascidos da violência conjugal pode representar uma trilha que contemple, satisfatoriamente, essas duas plêiades de direitos.
Nome
MEDIAÇAO PENAL EM CASOS DE VIOLENCIA CONJUGAL: FORMA DE PROTEÇAO (IN)SUFICIENTE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA VITIMA
CodBarra
9786555267150
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
15/09/2023
Páginas
255
Peso
415,00
Configurações de Cookies
Este site utiliza cookies para melhorar a sua experiência. Você pode escolher quais cookies deseja ativar.
Esses cookies são essenciais para o funcionamento do site e não podem ser desativados.
Esses cookies ajudam a melhorar o desempenho do site.
Esses cookies permitem que o site memorize suas preferências.
Esses cookies são usados para personalizar anúncios.