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Em regra, por menos informal que seja, se o Direito Processual do Trabalho é o instrumento pelo qual o Estado, através de seus Órgãos, viabiliza a tutela e garantia dos sagrados direitos individuais e coletivos dos trabalhadores, na prática, a dogmática moderna impõe uma ampla reformulação na organização e funcionamento do Poder Judiciário, sem desgarrar-se das melhorias estruturais quantitativas equalificativas que se fazem prementes, por mais valorizados e prioritários que sejam os princípios da celeridade e economia atinentes à condução satisfatória do processo e procedimento, elementos utilizados no cumprimento da função jurisdicional. Enquanto o processo é visto por José de Albuquerque Rocha,1 abstrata e genericamente, como a atividade que se torna necessário exercer para a produção de determinado resultado, define o procedimento como o conjunto de normas que vão estabelecer quais os sujeitos que devem participar do processo, os atos de que se compõe, a sequência ou a ordem 1 Teoria Geral do Processo, 8ª ed. (4ª reimpressão). São Paulo: Atlas, 2007, p. 199. 034 a ser observada entre os diversos atos, a forma desses atos, o lugar onde devem ser realizados, os prazos em que devem ser praticados, a publicidade etc. Concluindo e resumindo, o processo é a atividade necessária à produção de determinado resultado final; o procedimento é o conjunto de normas em conformidade com as quais deve desenvolver-se essa atividade. Assim, com uma visão otimista sobre as tendências e perspectivas de nossa disciplina a integrar também o núcleo do arcabouço da Ciência Jurídica, diante da presença maciça de normas de ordem pública e do interesse coletivo, mantendo-se os clássicos postulados contratuais da autonomia da vontade, liberdade de contratar e da força obrigatória dos contratos, porém, nos limites do tradicional brocardo romano jus publicum privatorum pactis mutari non potest, conforme ressalva contida no art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclinadas a instrumentalizar o intérprete e aplicador dos direitos materiais laborais na solução dos litígios decorrentes das relações de trabalho em geral, quer pelas vias judiciais ou extrajudiciais, com os costumeiros ideais políticos e o mesmo senso crítico construtivo, expondo sugestões que nos pareceram oportunas, decidimos editar o presente trabalho. Apoiados na doutrina, legislação e jurisprudência, sobremaneira de natureza trabalhista e constitucional, sistematizamos e analisamos didaticamente o nosso estudo em 12 Capítulos (desdobrados em tópicos), nos seguintes institutos processuais: Direito Processual do Trabalho, Princípios e Singularidades do Direito Processual do Trabalho, Justiça do Trabalho, Dissídios Individuais e Coletivos, Ação Trabalhista - Generalidades, Resposta ou Defesa do Reclamado, Nulidades Processuais, Procedimento Sumaríssimo, Sentença, Recursos, Liquidação da Sentença e Execução. No mais, contamos com a reflexão científica do leitor sobre os assuntos abordados na obra que a ele se destina e é dedicada, constituindo-se a leitura e o labor da capacidade intelectiva contribuições essenciais ao seu aperfeiçoamento para futuras reedições, pretensão que ora manifestamos a fim de mantê-la sempre atualizada.
Nome
MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA
CodBarra
9788578900137
Segmento
Humanidades
Encadernação
Capa dura
Idioma
Português
Data Lançamento
01/01/2009
Páginas
544
Peso
900,00
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