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LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ANOTADA - 1ª...2025
Sobre a obra Lei de Improbidade Administrativa Anotada - 1ª Ed - 2025
“É um privilégio para mim poder apresentar sua obra, em que analisa a novaLei 14230/21, com a inteligência, densidade, técnica e argúcia que lhe são peculiares. Os prejuízos ao combate à corrupção decorrentes da nova lei, num primeiro momento são gigantescos e catastróficos, mas é necessário que estudiosos como Paulo Garrido examinem com atenção as ruínas após esta verdadeira implosão, para que possamos juntar os cacos e reorganizar estrategicamente a proteção ao patrimônio público.
Neste diapasão, mostra-se imprescindível avaliar detidamente todo o estrago cometido, para podermos trabalhar com pragmatismo. Afinal, não mais se punem improbidades culposas, as improbidades com violações de princípios, que antes eram enumeradas de forma exemplificativa, para serem punidas agora devem estar previstas taxativamente na lei. Além disso, há discussões sobre o novo dolo, novo sistema jurídico da prescrição, já que se instituiu a prescrição retroativa, a exemplo do que temos na esfera criminal – Brasil é o único do mundo.
Neste contexto, por seu histórico noMinistério Públicoe como Professor e doutrinador, esta obra é de consulta importante para Promotores e Procuradores, para concursandos, para advogados, membros da advocacia pública e magistrados que precisarão aplicar o novo Direito aos casos concretos.
Até mesmo para aqueles que se debruçam sobre a temática anticorrupção, a nível acadêmico, ou mesmo para quem participa da luta anticorrupção como todos que seguem alguma organização deste segmento, como o Instituto Não Aceito Corrupção, que idealizei em 2015 e tenho a honra de presidir.
Encontrarão nesta obra referência segura e bem organizada para compreender como ficou aLei de Improbidade, após seu desmonte em2021, ainda que pendamdecisões do STFacerca de inconstitucionalidades apontadas na lei. Haverá certamente ajustes e modulações.
Como a cidadania é um edifício em constante construção, sigamos na luta, sempre juntos. Com efusivos cumprimentos ao autor, pelo fôlego intelectual, método e relevância da contribuição jurídica”.
Trecho do prefácio de Roberto Livianu
Procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo, doutor em Direito pela USP, idealizador e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, escritor, professor, palestrante, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas e colunista do Jornal O Estado de São Paulo
Autor Paulo Afonso Garrido de Paula
Nome
LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ANOTADA - 1ª ED - 2025
CodBarra
9786561202152
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
07/04/2025
Páginas
128
Peso
200,00
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