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JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS LEI 9.099/95
Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; a ação de despejo para uso próprio; e a execução dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo.
Nome
JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS LEI 9.099/95
CodBarra
9788574900599
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
Páginas
160
Peso
205,00
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