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As características do ius fetiale, bem como o status do direito romano como fonte do direito levaram Alberico Gentili no século XVI e Richard Zouche no século XVII a afirmarem o ius fetiale como uma possibilidade de referência normativa para a construção do “moderno” direito internacional. Atualmente o ius fetiale é afirmado por parte da doutrina jurídica como estando na origem do direito internacional, devido a sua (virtual) validade universal ao regular as relações do povo romano com o exterior.
O ius fetiale não se resume ao legado recebido pelos juristas modernos. Devido as suas características ele não pode ser compreendido por meio da categoria “moderna” de direito internacional, entendido sobretudo como direito interestatal. Nesse sentido, a pesquisa apresentada na presente obra propõe o estudo do ius fetiale e do universalismo romano dentro do seu contexto originário, ou seja, como parte do sistema jurídico-religioso romano mais antigo.
Nome
IUS FETIALE: AS ORIGENS DO DIREITO INTERNACIONAL NO UNIVERSALISMO ROMANO
CodBarra
9788574299471
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
Páginas
400
Peso
520,00
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