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O presente estudo do Prof. Humberto Theodoro Júnior tem como propósito apontar de forma rápida e comparativa o que restou inovado na Lei do Inquilinato, com o advento da reforma efetuada por meio da Lei nº 12.112, de 09.12.2009 (DOU de 10.12.2009).
Demonstra, em linhas gerais, que é fácil verificar pelo teor das alterações produzidas pela referida lei ter o legislador se preocupado em reforçar a posição do locador nas retomadas legalmente garantidas, para dinamizar a tutela jurisdicional a ele disponibilizada. Com essa perspectiva, a Lei do Inquilinato sofreu alterações, em sua maioria, na parte relativa às ações locatícias: ação de despejo, ação revisional de aluguel e ação renovatória de locação.
Ampliando os mecanismos de retomada liminar e de execução provisória, e combatendo expedientes procrastinatórios que se notavam, com muita frequência, na purga da mora e no cumprimento das retomadas, definitivas e provisórias, o legislador, por meio de melhor tutela ao locador, intenta incentivar o comércio locatício, através de estímulo à oferta de prédios para locação residencial e não residencial. Para que isso ocorra, sem dúvida faz-se necessário que os proprietários imobiliários se sintam seguros na aplicação de seu patrimônio na atividade da locação predial.
A reforma, à luz da primeira impressão causada, demonstra, em suas linhas gerais, estar bem orientada e sintonizada com os anseios do mercado locatício.
Nome
INOVAÇOES NA LEI DO INQUILINATO
CodBarra
9788562490309
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
Páginas
138
Peso
276,00
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