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HABEAS CORPUS NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO...PRATICA
Na década de noventa do século passado, iniciou-se uma série de reformas legislativas destinadas a conferir maior celeridade e efetividade ao processo. Entre as leis que alteraram o Código de Processo Civil, entrou em vigência a Lei 9.139, de 30 de novembro de 1995, que, modificando a estrutura do recurso de agravo de instrumento, procurou extinguir o uso dos denominados sucedâneos recursais, como o mandado de segurança e o habeas corpus. Este tem previsão na Constituição Federal de 1988 (Art. 5º, LXVIII) e regulamentação no Código de Processo Penal (Arts. 647-667). Constantemente vinculado à esfera criminal, pouco se tem estudado e escrito sobre a utilização do habeas corpus no processo civil. Procura-se, então, demonstrar a possibilidade do ajuizamento do habeas corpus, mesmo após as alterações legislativas imprimidas ao Código de Processo Civil, além de estabelecer os pressupostos de admissibilidade e os limites para sua impetração. Para tanto, num primeiro momento, a presente investigação fixa algumas premissas da teoria geral do direito e da teoria geral do processo, fundamentais para estabelecer o itinerário seguro na realização da pesquisa. Em seguida, analisa a origem e a evolução do instituto que o consagram como instrumento clássico e constitucional de tutela da liberdade de locomoção. Em virtude de sua previsão nos Textos Constitucionais, aborda o habeas corpus como garantia constitucional e extrai as conseqüências resultantes dessa condição. No plano infraconstitucional, após discutir a natureza jurídica e identificá-lo como uma ação, classifica o habeas corpus, estuda os elementos identificadores e suas condições para o regular exercício. Debate sobre vários aspectos procedimentais, verificando a competência para processar e julgar os pedidos de habeas corpus, os limites de cognição realizada pelo magistrado no procedimento, a prova, a medida liminar, a possibilidade de intervenção de terceiro (o credor de alimentos, o depositário infiel etc.), a posição do Ministério Público, que pode figurar como impetrante, impetrado, parecerista e recorrente, a existência da coisa julgada secundum eventum probationis e a possibilidade de repetição do pedido. Demonstra as hipóteses e as matérias arguíveis por intermédio do instrumento constitucional. No último capítulo, examina o habeas corpus frente aos demais instrumentos de impugnação das decisões judiciais. Destaca o mandado de segurança, com o qual mantém relação próxima, e o recurso de agravo, adequado para atacar decisões interlocutórias e que sofreu mudanças no seu processamento, tornando próximo às referidas ações constitucionais. Verifica, também, as questões que envolvem o recurso ordinário constitucional, adequado contra decisões denegatórias proferidas pelos Tribunais nos pedidos formulados por intermédio da ação constitucional. Por fim, investiga a possibilidade de o habeas corpus ser ajuizado contra decisões judiciais transitadas em julgado.
Nome
HABEAS CORPUS NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: TEORIA E PRATICA
CodBarra
9788589857819
Segmento
Humanidades
Encadernação
Capa dura
Idioma
Português
Data Lançamento
01/01/2007
Páginas
338
Peso
620,00
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