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FOMENTO PUBLICO AO DESPORTO E AO TURISMO NO...2016
O presente livro pretende tratar dos incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município do Rio de Janeiro para o fomento ao desporto e ao turismo para a realização do eventos esportivos, pois foi a cidade-sede nos Jogos Olímpicos de 2016 e uma das cidades-sede na Copa das Confederações de 2013 e na Copa do Mundo de 2014 e o fez por intermédio da Lei nº 5.230/2010, para todos os impostos de sua competência tributária, quais sejam, ISS, IPTU e ITBI; ocorre, entretanto, que este estudo somente se dedicou a tratar dos concedidos ao ISS. Pode-se dizer que foram, basicamente, três as formas de implementação do fomento público por meio dessa lei. A da diminuição de alíquota do ISS para a construção e reformas de hotéis que efetiva o fomento público ao turismo, mais especificamente ao ramo hoteleiro que irá hospedar os turistas e, como a melhoria desse ramo, a tendência é que um número considerável de turistas, nacionais e estrangeiros, possa se hospedar na cidade do Rio de Janeiro. As outras duas formas dizem respeito ao fomento público ao desporto, não a ele propriamente dito, mas para os eventos esportivos que terão o Município do Rio de Janeiro como a cidade-sede nos Jogos Olímpicos de 2016 ou como uma das cidades-sede na Copa das Confederações de 2013 e na Copa do Mundo de 2014. E, assim o faz isentando do pagamento de ISS as atividades relacionadas diretamente à realização desses eventos. Desta feita, o primeiro capítulo traçará uma análise constitucional acerca do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza que tem como fundamento básico o art. 156, inciso III e seu § 3º da Carta Republicana. O segundo capítulo, por sua vez, irá focar no tratamento infraconstitucional que é dado em nosso ordenamento jurídico ao ISS ao se tratar amplamente da Lei Complementar 116/2003, bem como do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro. Já no terceiro capítulo, serão analisados o instituto do fomento público, o seu conceito, as suas características, as suas formas de atuação, se ele seria uma atividade vinculada ou discricionária da Administração Pública. Por fim, o quarto capítulo tratará especificamente da Lei 5.230/2010. Primeiro, será especificado o tratamento constitucional ao fomento público das atividades do desporto, bem como do turismo. Logo após, discorrer-se-á sobre a justificativa da promulgação de tal lei que levou o Prefeito do Município do Rio de Janeiro a propor o Projeto de Lei 716-A, que deu origem a essa lei.
Nome
FOMENTO PUBLICO AO DESPORTO E AO TURISMO NO RIO DE JANEIRO: INCENTIVOS E BENEFICIOS FISCAIS AO ISS RELACIONADOS COM A REALIZAÇAO DA COPA DO MUNDO DE 2014 E DOS JOGOS OLIMPICOS DE 2016
CodBarra
9788584407040
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
07/03/2017
Páginas
188
Peso
220,00
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