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Prática comum nos Estados Unidos, o DIP financing, DIP loan, fresh money, ou, como tem sido chamado no Brasil, “Financiamento DIP”, ganhou um regramento próprio no final de 2020, com a reforma introduzida pela Lei n. 14.112/2020 na Lei de Recuperação de Empresas e Falências (Lei n. 11.101/2005).A Segunda Edição desta obra, sem se desprender de seu arcabouço teórico e do estudo de fontes estrangeiras, traça um panorama de algumas experiências envolvendo o financiamento de empresas em recuperação judicial no Brasil antes e depois da reforma legal. Além disso, analisa criticamente a seção destinada ao financiamento do devedor e do grupo devedor durante a recuperação judicial, que, longe de solucionar os problemas até então existentes, trouxe outros que deverão ser enfrentados pela doutrina e pela jurisprudência.Este estudo, ainda pioneiro no Brasil em termos de profundidade da abordagem, é agora ampliado e reformulado, tratando também da venda de ativos do devedor como forma de financiamento e dos novos incentivos legais para que se fomente um mercado de financiamento de empresas em recuperação judicial, impulsionando as operações de distressed assets no Brasil.?
Nome
FINANCIAMENTO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E NA FALÊNCIA - 2ª EDIÇÃO 2022
CodBarra
9786559644360
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
25/02/2022
Páginas
384
Peso
565,00
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