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ESTEREOTIPOS DE GENERO: COMO SAO JULGADOS...MULHERES
"Este livro é um convite aos leitores para que se debrucem sobre a perspectiva de gênero que, além de imprescindível na formação dos operadores do Direito, do futuro e do presente, é condição necessária à realização da Justiça para meninas e mulheres em nosso país. O objetivo das autoras é contribuir para o despertar das consciências sobre o feminismo e na compreensão que a superação da cegueira de gênero, mais que um desafio, é um imperativo.
Sobre as autoras
Silvia Pimentel
Profª. Drª. da Faculdade de Direito da PUC-SP, onde ministra as disciplinas Filosofia do Direito e Direito, Discriminação de Gênero e Igualdade. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Direito, Gênero e Igualdade da PUC-SP. Integrante do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, da ONU (2005-2016), e sua presidente em 2011 e 2012. Cofundadora do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres. Feminista desde meados da década de 1970.
Maria Mendes
Graduada pela Faculdade de Direito da PUC-SP, com menção honrosa. Membra do Grupo de Pesquisa Direito, Gênero e Igualdade da PUC-SP e do Grupo de Pesquisa Instituições Políticas e Democracia na América Latina, da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Autora de pesquisa de iniciação científica premiada, sob orientação da Professora Silvia Pimentel. Feminista desde os 15 anos.
Sumário
1. Introdução
2. Por que é necessário que todos os estudantes e profissionais de Direito conheçam, sejam sensíveis e conscientes sobre os estereótipos de gênero? Por que isso é imprescindível nos casos de estupro e de outras violências sexuais?
3. Quais os principais conceitos para superar a “cegueira de gênero” no Direito?
a. Sexo
b. Gênero
c. Identidade de gênero
d. Discriminação de gênero
e. Violência de gênero contra a mulher
f. Estereótipos de gênero
g. Cultura do estupro
h. Interseccionalidade
i. “Ideologia de gênero”
4. De que forma as mulheres foram tratadas historicamente e como isso influenciou o Direito? Quais os impactos disso na tutela dos direitos sexuais?
5. Como a dignidade sexual é tutelada hoje?
a. Crimes contra a liberdade sexual
i. Estupro4
ii. Violação sexual mediante fraude
iii. Importunação sexual
iv. Assédio sexual
b. Da exposição da intimidade sexual
i. Registro não autorizado da intimidade sexual
c. Dos crimes sexuais contra vulnerável
i. Estupro de vulnerável
ii. Corrupção de menores
iii. Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
iv. Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
v. Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
d. Estupro coletivo e estupro corretivo
i. Estupro coletivo
ii. Estupro corretivo
6. “In dubio pro stereotypo” - Como os estereótipos de gênero repercutiram e repercutem na prática jurídica?
a. Casos referenciais do livro “Estupro: crime ou ‘cortesia’? Abordagem sociojurídica de gênero”, de 1998.
b. Casos referenciais da pesquisa “Estupro: análise preliminar de estereótipos de gênero no sistema de justiça brasileiro”, de 2022
c. Reflexões sobre passado, presente e futuro. Resistimos e insistimos, mas avançamos?"
Nome
ESTEREOTIPOS DE GENERO: COMO SAO JULGADOS OS CRIMES DE EESTUPRO E DEMAIS VIOLENCIAS SEXUAIS CONTRA AS MULHERES
CodBarra
9786584999329
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
26/03/2024
Páginas
154
Peso
308,00
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