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A nova disciplina legal sobre o instituto do consórcio, por meio do diploma normativo 11.795, de 8 de outubro de 2008, entrou em vigor aos 8 de fevereiro de 2009, causando verdadeira revolução no espírito relativo ao tipo legal. Com efeito, numa economia de país em desenvolvimento, a grande maioria não possui recursos e necessita de facilidades para aquisição de bens e serviços. A Lei nº 11.795/08 inova na transparência, na respectiva fiscalização pelo Banco Central, na formação do grupo, não havendo mais necessidade do desistente aguardar seu encerramento. Apesar de conter pontos positivos, também traz aspectos negativos, no que diz respeito à adesão de profissionais, principalmente médicos, no sentido de realizarem os seus serviços por meio do consórcio, especificamente cirurgias estéticas. Na verdade, o diploma participa de 49 artigos, muda o espírito do instituto e a principal novidade é que traz conceito e roupagem normativa envolvendo desde a contratação, até a fase final de fechamento do grupo. Numa sociedade de consumo, cujo poder aquisitivo ainda se ressente de melhores predicados, instrumentaliza o consórcio ferramenta adequada para privilegiar aquisição de bens e serviços, no âmbito da economia globalizada e visando assegurar direitos e obrigações recíprocos, na perspectiva indutora da relação de consumo.
Nome
DO CONSORCIO
CodBarra
9788562490156
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
Páginas
184
Peso
340,00
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