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O primeiro destaque digno de ser feito prende-se à disposição do Dr. Mendes de expor sua posição por mais de um meio de divulgação. É muito comum juízes tratarem suas sentenças e votos como simples cumprimento de obrigação. Não foi, nesse sentido, uma única vez que me deparei com magistrados que, sendo instigados por embargos de declaração, simplesmente diziam que aquilo era sua opinião e que, se satisfeito não estivesse, buscasse o interessado uma manifestação superior, denotando nenhum apego em defender sua tese que, se clara não era, justificaria um empenho maior em fazê-la realmente persuasiva. Estampa bem essa múltipla visão do autor a abordagem que faz de um simples caso de responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF) por danos morais e materiais, onde chega à concorrência de culpa em proporções diferentes do que o texto que trata da responsabilidade não cuida, mas os acontecimentos da vida reclamam que sobre isso se detenha para que não se cometa uma injustiça (Processo n. 0002494-31.2000.8.26.0150). Sem dúvida a interpretação aí não é do Direito, mas da vida e está é mais rica que o Direito e, pois, a solução dos seus problemas reclama um silogismo bem mais complexo.
Nome
DIREITO VIVENTE
CodBarra
9788544432990
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
12/12/2019
Páginas
186
Peso
340,00
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