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Não são poucas as dificuldades que pessoas como o Professor Aury Lopes Jr. encontram para mover o “céu” do senso comum teórico dos juristas no direito processual penal. São homens e mulheres assim, porém – com essa postura –, que mudam o mundo porque, sem ofender ninguém, ousam criar, ousam discordar, ousam transformar, colocando em crise o status quo. Sem isso, contudo, não há evolução democrática, justo em razão de não se ter corte epistemológico (como queria Bachelard), dado tudo permanecer como dantes, ou melhor, pior que antes, porque a vida não espera o Direito e faz seus estragos fomentada por ele. O caro Aury vai sofrer o peso da falta de respeito pela diferença (o novo segue sendo a maior ameaça às verdades consolidadas que, por elementar, produzem resistência, não raro invencível), mas, como já antes havia eu anunciado algures, ele é o Malaquias do processo penal e, assim, como anjo travesso (a personagem de Mario Quintana não lhe poderia ser maior homenagem), tem o direito de produzir um Direito processual penal, rompendo com o saber tradicional, em muitos setores, vesgo e defasado. Dr. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho ?
Nome
DIREITO PROCESSUAL PENAL - 22ª EDIÇÃO 2025
CodBarra
9788553625680
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
12/02/2025
Páginas
1432
Peso
1705,00
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