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O livro oferece ao leitor um marco teórico contemporâneo para a compreensão do Direito Ambiental brasileiro à luz do “estado da arte” da matéria em termos doutrinário, legislativo e jurisprudencial. Para além do desenvolvimento da Teoria Geral do Direito Ambiental e do regime constitucional ecológico, a obra também abarca praticamente toda a legislação ambiental especial, disponibilizando ao leitor uma abordagem completa, sistemática e profunda da disciplina, inclusive de acordo com o tratamento conferido pelo direito estrangeiro e internacional. O Direito Ambiental assume, cada vez mais, posição de centralidade no nosso Sistema Jurídico e na edificação do modelo de um Estado Social, Democrático e Ecológico (e Climático) de Direito, tal como consagrado pela nossa Constituição Federal de 1988, dada a relevância de índole existencial da integridade ecológica e climática (“processos ecológicos essenciais”) para a afirmação dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, o que se revela por intermédio da consagração do status de direito fundamental inerente ao direito a viver em um meio ambiente (e clima) sadio, seguro e equilibrado (art. 225). A crise ecológica emergencial e de magnitude global que enfrentamos na atualidade – como exemplificam de forma paradigmática o aquecimento global e as mudanças climáticas, a sexta extinção em massa da biodiversidade planetária em pleno curso e a pandemia da covid-19 – coloca em xeque a própria sobrevivência futura do Homo sapiens como espécie biológica ou natural. O atual “estado de emergência ambiental e climático planetário”, como testemunhamos de forma dramática de Norte a Sul do Brasil no ano de 2024 (ano mais quente da nossa história, a contar de Revolução Industrial!), entre enchentes, secas e incêndios associados a episódios climáticos extremos, impõe à humanidade a concepção de uma nova ética ecológica apta a romper de forma definitiva com a tradição filosófica moderna antropocêntrica de matriz cartesiana sobre o lugar do ser humano na (e, portanto, não fora da) Natureza, impulsionando, igualmente, uma profunda renovação do Direito Ambiental contemporâneo, após suas cinco décadas de existência, a contar do início da década de 1970. O cenário descrito torna necessária uma nova compreensão jurídica acerca do status legal da Natureza, inclusive a ponto da celebração de um novo pacto político-jurídico por meio de um “véu da ignorância ecológico”, servindo-nos aqui da metáfora utilizada por John Rawls, em sua obra clássica Uma Teoria da Justiça (1971), que possibilite representar, incluir e levar a sério não apenas os interesses e direitos das presentes e futuras gerações humanas, mas também dos animais não humanos e da Natureza em si. O novo status legal da Natureza encontra-se fundamentado em um paradigma jurídico ecocêntrico, impulsionado pelos desafios civilizatórios postos no novo Período Geológico do Antropoceno, recém-inaugurado. As “leis humanas” precisam se ajustar às (imutáveis e universais) “leis da Natureza” (a verdadeira “lei das leis” que rege a vida). Como dito por Bruno Latour: “de facto, de jure”! Esse é o Leitmotiv, ou razão fundamental, para laborarmos no desenvolvimento do Direito Ambiental (rumo ao Direito Ecológico), de modo que ele possa servir de instrumento efetivo para a defesa da vida na sua concepção mais ampla possível (humana e não humana) e de salvaguarda da integridade do Planeta Terra! Afinal de contas: “não há Planeta B”! ?
Nome
CURSO DE DIREITO AMBIENTAL - 5ª EDIÇÃO 2025
CodBarra
9788530995461
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
27/02/2025
Páginas
1328
Peso
1725,00
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