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O entendimento quanto à impossibilidade de o Poder Judiciário realizar o controle do mérito administrativo ainda é resquício do regramento constitucional revogado. Acontece que, com o novo regime constitucional, inaugurado com a Constituição Cidadã em 1988, posicionamento como este deixou de ter espaço, até porque não poderá ser excluída da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Assim, em qualquer hipótese que houver lesão ou ameaça de direito poderá ser objeto de apreciação pelo Poder Judiciário, o que inclui a sindicabilidade do mérito do processo político-administrativo de cassação de mandato eletivo, vez que o legislador não o excepcionou do controle de sindicabilidade, não podendo o hermeneuta, ao seu alvedrio, fazer uma interpretação elastecida para excluir a apreciação pelo Poder Judiciário.
É preciso analisar a atual conjuntura jurídica com os olhos voltados para o novo e não com a nostalgia do passado, ainda mais em se tratando de um entendimento incompatível com a nova ordem jurídica, pois de nada adianta a evolução normativa se o hermeneuta ficar preso aos conceitos do regime jurídico não mais vigente e que estão em contrariedade às diretrizes de sustentação do Estado Democrático de Direito adotadas pelo Estado brasileiro.
Nome
CONTROLE DO MERITO ADMINISTRATIVO PELO JUDICIARIO NA CASSAÇAO DE MANDATO ELETIVO
CodBarra
9788551923023
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
22/03/2023
Páginas
300
Peso
420,00
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