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Análise do artigo 507-A: Incorporado à Consolidação das Leis do Trabalho por meio da Reforma Trabalhista de 2017.
Este trabalho examina as mudanças introduzidas pela Lei n. 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo a livre estipulação da arbitragem na resolução de dissídios individuais trabalhistas para empregados com remuneração superior a duas vezes o teto do INSS. A tese central defende que a arbitragem é um meio adequado para resolver disputas trabalhistas individuais, mas necessitava de uma previsão normativa clara, agora fornecida pelo artigo 507-A da CLT.
A pesquisa inclui uma análise comparativa com a legislação espanhola, que proíbe a arbitragem em questões trabalhistas. Utilizando métodos analítico, descritivo e interdisciplinar, a pesquisa conclui que, cinco anos após a Reforma, a arbitragem se consolidou como um instrumento eficaz na resolução de conflitos trabalhistas, com dados recentes confirmando sua aplicação, enquanto o uso indevido deve ser controlado pela Justiça do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho.
Nome
ARBITRAGEM NOS DISSIDIOS INDIVIDUAIS TRABALHISTAS
CodBarra
9786558832973
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
31/07/2024
Páginas
242
Peso
400,00
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