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Trata-se de destacar, inicialmente, a inconcebível discriminação estabelecida pelo legislador em face das Uniões Homoafetivas e seus integrantes, em dissonância absoluta com a Magna Carta, o que, por si só, revela a inconstitucionalidade do ato, merecendo premente correção. O trata mento dado pelo legislador pátrio aos companheiros integrantes de Uniões Homoafetivas, não se coaduna com aquele atribuído aos partícipes de Uniões Estáveis convencionais, estes, contemplados pelo parágrafo 3º do artigo 226 do Magno Texto. Percebe-se, entretanto, que a bem da verdade, o que o legislador buscou ao elaborar o Manto Constitucional neste particular, foi proteger aqueles que convivem em União Estável, reconhecendo-a como ente família e atribuindo-lhe os mesmos direitos. Assim, claro está que visou não mais discriminar tais uniões, mas prover-lhes a tutela do Estado, sempre que necessária, sem estabelecer direitos díspares entre esta modalidade de família e aquela constituída matrimonialmente.
Nome
ALIMENTOS NAS UNIOES HOMOAFETIVAS ESTAVEIS
CodBarra
9788578900182
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
Páginas
144
Peso
225,00
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