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"Em verdade, após novos estudos que introduzimos nesta segunda edição, chegamos a conclusão que abstrato é o direito subjetivo, por vezes erroneamente denominado de direito material, e não o direito de ação, que efetivamente se concretiza no instante em que o Estado Juiz profere a sentença decidindo a lide. Se a ação pode ser julgada procedente ou improcedente, abstrato é o direito que se pleiteia e não o direito de ação.
Em inúmeros momentos, ao longo deste trabalho, reaparece a necessidade precípua de se demonstrar a influência que o Direito Material exerce sobre o processo.
A teoria abstrata se detém na busca de se criar um direito Processual autônomo, deixando de lado a análise sistemática que deve existir entre este ramo do Direito e o Direito Material em sua plenitude, o que afasta o processualistas das comparações que podem ser estabelecidas entre institutos afins, existentes tanto no Direito Processual como no Direito Material; como é o caso do ""erro de fato"", instituto que surgiu e evoluiu na seara do Direito Material e que acabou sendo incorporado ao Direito Processual. Assim, a doutrina processual deixou de analisar e adotar as regras e os pressupostos do "" erro de fato"", que a evolução científica dos civilistas e penalistas emprestou ao instituto, tendo sido estas regras abandonadas, esquecidas, pelos juristas do processo, que buscam a todo custo criar uma teoria autônoma e exclusiva para o instituto do ""erro de fato "" regulado no Direito Processual."
Nome
AÇAO RESCISORIA
CodBarra
9788577890781
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
01/01/2011
Páginas
208
Peso
30,00
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