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O Judiciário, diante das sensíveis e substanciosas transformações verificadas na sociedade do pós guerra, foi guindado para o núcleo do debate político para assumir a sua quota-parte de responsabilidade na estrutura democrática, resgatando a substância da lei e suprindo o déficit e legitimidade dos demais poderes constituídos. A justiça constitucional é a maior expressão dessa nova responsabilidade do judiciário, principalmente, em sua vertente substancialista comprometida com a realização dos direitos fundamentais. Divisa-se a absorção da lei pelo Direito Constitucional e com isso uma nova reformulação do controle incidental de inconstitucionalidade alinhada com a aproximação de famílias jurídicas antes tidas como antagônicas - 'civil law' e 'common law'. Essa concepção atinge profundamente o perfil do recurso extraordinário redirecionando-o para a defesa objetiva do texto constitucional, assegurando-se a unidade e integridade da Constituição.
Nome
A NOVA FUNÇAO DO RECURSO EXTRAORDINARIO
CodBarra
9788566025316
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
Páginas
394
Peso
788,00
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